Justiça determina que DNIT apresente plano emergencial para BR-393 em Barra do Piraí

Órgão tem 72 horas para detalhar ações de recuperação da rodovia sob risco de multa diária



A Justiça Federal determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) apresente, no prazo de 72 horas, um cronograma detalhado de ações emergenciais para recuperação da BR-393, no trecho que passa por Barra do Piraí, no Sul Fluminense.

A decisão, expedida pela 1ª Vara Federal do município, atende a um pedido da prefeitura, que aponta más condições da rodovia e risco constante de acidentes. No documento, a Justiça exige que o DNIT informe os pontos mais críticos da via, as intervenções previstas, além das datas de início e conclusão das obras.

O órgão também deverá detalhar os recursos humanos e materiais que serão empregados nas ações. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil.

Na decisão, o Judiciário destaca indícios de deterioração significativa da pista, com buracos, crateras e deformações no asfalto, o que compromete a segurança dos motoristas. O texto menciona ainda registros recentes de acidentes graves, incluindo casos com vítimas fatais.

A ação foi movida pelo município, que alega falta de manutenção adequada após o término da concessão da rodovia, em 2025. A Justiça entendeu que há risco contínuo aos usuários, justificando a adoção de medidas urgentes.

Após a entrega do cronograma pelo DNIT, a prefeitura terá 48 horas para se manifestar, podendo haver novas determinações judiciais para garantir a recuperação da estrada.

Em nota, o DNIT informou que os serviços de manutenção seguem um cronograma pré-estabelecido, considerando fatores operacionais e climáticos. O órgão também destacou que, ao longo do mês de abril, estão previstas intervenções entre os municípios de Volta Redonda e Paraíba do Sul, incluindo o trecho de Barra do Piraí, com ações como fresagem, recomposição asfáltica, tapa-buracos e serviços de conservação.

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