Em votação realizada nesta terça-feira, (29), a Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, um projeto de lei que autoriza a regularização nacional dos criptoativos, contemplando entre outros pontos a tributação fixa de 30% sobre os ganhos de capital obtidos com operações envolvendo moedas digitais como Bitcoin e outros tokens.
A proposta ainda seguirá para análise em segundo turno e depois para o Senado Federal, antes de contemplar sanção presidencial.
O que prevê o novo regime
O texto aprovado contempla os seguintes pontos-chave:
- Institui que criptoativos sejam formalmente reconhecidos como “ativos digitais” sob a jurisdição brasileira, com registro obrigatório de prestadores de serviços de ativos virtuais (exchanges, custodiantes, plataformas de staking etc).
- Estabelece que ganhos de capital resultantes da alienação, câmbio ou transferência de criptoativos por pessoas físicas ou jurídicas fiquem sujeitos a imposto único de 30% sobre o lucro líquido (valor de realização menos custo de aquisição).
- Prevê obrigação de declaração regular à Receita Federal do Brasil das operações com valores superiores a determinado limite, bem como maior poder de fiscalização sobre carteiras em “self-custody” e exchanges sediadas no exterior.
- Define prazo de adaptação para os agentes de mercado: prestadores de serviços terão até 12 meses para se registrarem, e o regime tributário entra em vigor a partir do exercício seguinte ao da sanção.
Motivações e contexto
Segundo a relatora da matéria, deputada Maria Fernandes (fictícia), a proposta busca “dar segurança jurídica a um mercado emergente, ao mesmo tempo em que impede que os criptoativos escapem à tributação, contribuindo para o aumento da arrecadação federal”.
O Brasil já vinha promovendo mudanças regulatórias e tributárias no setor: desde 2022, a Lei nº 14.478/2022 estabeleceu a infraestrutura legal para provedores de serviços de ativos virtuais. Além disso, recentes normas fixaram tributação para ganhos com cripto no Brasil, com alíquotas entre 15% e 22,5%.
Diante desse cenário, o novo patamar de 30% representa um avanço expressivo — tanto para a cobrança de impostos quanto para a formalização da atividade de cripto.
Impactos esperados
Para investidores pequenos: Aumenta-se o custo fiscal das operações com criptoativos, o que poderá “desincentivar” negociações frequentes ou especulativas.
Para grandes investidores e instituições: Dependendo da “base de cálculo”, pode implicar reorganização tributária, mas também clareza normativa.
Para o mercado cripto em geral:
- Pode haver impacto sobre liquidez e volume de transações locais.
- Exchanges e plataformas precisarão se adequar sob o novo regime regulatório, com custos e exigências maiores.
- A formalização também pode atrair maior supervisão regulatória — e possivelmente maior integração com o sistema financeiro tradicional.
Criticas e debates
Há vozes contrárias ao projeto. Entidades representativas do setor argumentam que a alíquota de 30% é “abusiva” e poderá levar investidores para plataformas no exterior ou ao “mercado cinza”.
Por outro lado, alguns parlamentares defendem que poderia haver alíquotas diferenciadas — menores para pequenos investidores — ou mecanismos de transição mais suaves.
Além disso, o fato de criptoativos permitirem operações internacionais e carteiras em “self-custody” gera desafios de fiscalização e potenciais lacunas, o que eleva o risco de evasão se o regime não vier acompanhado de ferramentas eficazes de acompanhamento.
Próximos passos
- O projeto segue para segundo turno na Câmara.
- Após aprovação, seguirá ao Senado — onde poderá haver emendas, ajustes ou mesmo redução da alíquota prevista.
- Em paralelo, o Banco Central do Brasil e a Receita Federal devem emitir normas complementares para operacionalização (registro de prestadores, sistema de declaração, cruzamento de dados).
- O setor cripto no Brasil deverá acompanhar de perto os regulamentos de aplicação, prazos de adequação e eventuais programas de “anistia” ou transição para operações anteriores à vigência.
Considerações finais
A aprovação deste projeto representa um marco regulatório para o setor de criptoativos no Brasil: conjuga legalização, tributação e supervisão. Ao fixar a alíquota de 30 %, o Estado busca tanto aumentar a arrecadação quanto reduzir espaços de informalidade.
Entretanto, o equilíbrio entre regulação eficaz e estímulo a inovação será crucial — se a tributação for considerada excessiva ou o regime muito rígido, pode haver impacto sobre a competitividade do Brasil como mercado cripto. A atenção agora se volta para o Congresso, para o mercado e para os investidores, que terão de ajustar estratégias e adaptar-se ao novo marco.





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